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| FUSÕES E AQUISIÇÕES | |
O início desta atividade remonta no início da década de 90, onde pairava o medo e a desconfiança pelo total descontrole da inflação naquele período. Com a implantação do Plano Real em 1994, esta modalidade ganha corpo e resultados positivos aparecem. Fusão é uma operação onde duas ou mais sociedades unem-se para formar uma nova sociedade. Esta nova sociedade irá suceder à outra, dentro do que lhe cabe nos campos do direito e das obrigações. A administração deverá ser a mesma, contudo, a nova sociedade constituída, deverá fazer constar uma nova pessoa jurídica, distinta das outras duas que deverão desaparecer. Através de uma holding cria-se um modo que permite a não extinção das empresas interessadas pela fusão. Neste caso, o capital integralizado advém das ações das empresas envolvidas. Objetivo da Fusão Melhorar a gestão administrativa e operacional, possibilitando a redução de custos, otimizando desempenhos, auferindo melhores ganhos em escala de produção, novos produtos e acesso a novas tecnologias. Quando um cenário de aquisição se mostra presente, é importante uma análise da real situação da empresa, contábil, contingências trabalhistas e tributário. Este é o momento mais delicado, onde o investidor, deve tecer uma análise muito crítica a respeito das informações obtidas, para evitar ou pelo menos minimizar eventuais riscos. É indicado uma auditoria detalhada nos livros contábeis da empresa, uma vez que débitos fiscais e trabalhistas são transferidos ao adquirente ou incorporador. Como também, faz-se necessário a verificação de demandas judiciais, ambientais e cíveis. ENTRE EM CONTATO CONOSCO. Clique Aqui! |
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